Avaliação Docente

 IMPORTANTE

Ver Documentos em anexo:

 REQUERIMENTO PARA OBSERVAÇÃO DE AULAS

observação de aulas é obrigatória nas situações previstas no artigo 18.º do Dec. Regulamentar n.º 26/2012, designadamente para os docentes integrados no 2.º e 4.º escalão da carreira docente.

Dado que o previsto no mesmo artigo (18.º) refere que a observação de aulas deve ocorrer num dos dois últimos anos escolares anteriores ao fim de cada ciclo de avaliação (com exceção do 5.º escalão, que é no último ano escolar anterior ao fim do ciclo avaliativo), os docentes que se encontrem nessa situação devem apresentar requerimento para observação de aulas ao coordenador da bolsa de avaliadores externos, até ao final do 1.º período letivo do ano escolar imediatamente anterior ao da sua avaliação externa (de acordo com o previsto no artigo 10.º do Desp. Normativo n.º 24/2012).


Diplomas legais que regulamentam o processo de avaliação de desempenho docente:

– Decreto Regulamentar nº 26/2012, de 21 de fevereiro.

Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente estabelecido no Estatuto da Carreira Docente (ECD) e aplica-se aos docentes integrados na carreira, aos docentes em período probatório e aos docentes em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo (contrato a termo).

– Despacho nº 12567/2012, de 20 de setembro

Estabelece os universos e os critérios para a determinação dos percentis relativos à atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito Bom aos docentes integrados na carreira e em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, considerando a majoração decorrente dos resultados da avaliação externa dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

 Despacho nº 13981/2012, de 26 de outubro

Estabelece os parâmetros nacionais para a avaliação externa da dimensão científica e pedagógica a realizar no âmbito da avaliação do desempenho docente, previstos no nº2 do artigo 6º do Decreto Regulamentar nº 26/2012, de 21 de fevereiro.

 – Despacho nº 12635/2012, de 27 de setembro

Estabelece a formula da classificação final quantitativa da avaliação do desempenho a atribuir aos docentes em regime de mobilidade em serviços e organismos da Administração Pública, avaliados nos termos do SIADAP.

– Despacho normativo nº 19/2012, de 17 de agosto

Estabelece os critérios para aplicação do suprimento de avaliação através da ponderação curricular previsto no nº9 do artigo 40º do Estatuto da Carreira Docente, bem como os procedimentos a que a mesma deve obedecer.

 Portaria nº 1333/2010, de 31 de dezembro.

Estabelece as regras aplicáveis à avaliaçãop do desempenho dos docentes que exercem funções de gestão e administração em estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, bem como em centros de formação de associações de escolas.

– Despacho normativo nº 24/2012, de 26 de outubro

Regulamenta o processo de constituição e funcionamento da bolsa de avaliadores externos, com vista à avaliação externa da dimensão científica e pedagógica prevista no DEcreto Regulamentar nº 26/2012, de 21 de fevereiro.

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